A saúde e segurança no trabalho no Brasil passou por uma modernização significativa com as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Uma das transformações mais impactantes foi a substituição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo das empresas uma abordagem mais estratégica, integrada e documentada sobre os riscos ocupacionais — incluindo os riscos ergonômicos.
Do PPRA ao PGR: o que muda?
O PPRA, previsto na antiga NR-9, focava essencialmente nos riscos físicos, químicos e biológicos. Com a entrada em vigor da nova NR-1, esse programa foi extinto e deu lugar ao PGR, que contempla todos os tipos de riscos — físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos.
Diferente do PPRA, o PGR exige uma gestão contínua dos riscos, com avaliação de perigos, análise de riscos, medidas de controle, plano de ação e monitoramento. Tudo isso deve ser feito com base nos princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando o processo mais completo e alinhado com as boas práticas internacionais.
Essa mudança tornou a ergonomia uma parte obrigatória e estratégica da gestão de SST, exigindo que as empresas documentem e controlem riscos relacionados à organização do trabalho, posturas, esforços físicos, ritmos, entre outros fatores.
E a NR-17, o que mudou?
A NR-17 (Ergonomia) também foi revisada em paralelo com a nova NR-1. Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução da documentação da Análise Ergonômica Preliminar (AEP) como forma de atender à exigência de avaliação dos riscos ergonômicos no PGR.
Com isso, passou a ser esperado que as empresas apresentem evidências documentadas sobre como avaliam e tratam os riscos ergonômicos — especialmente em ambientes com sinais de inadequação, queixas ou histórico de adoecimentos.
AEP x AET: entenda a diferença
A AEP (Análise Ergonômica Preliminar) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) são ferramentas distintas, mas complementares. Muitas empresas ainda confundem as duas, o que pode levar a abordagens inadequadas ou incompletas.
Ou seja, a AEP não substitui a AET. Ela é uma ferramenta introdutória, que pode embasar decisões imediatas, mas que não exclui a necessidade de uma análise mais ampla quando os riscos identificados exigem aprofundamento.
Qual o impacto prático para as empresas?
Desde janeiro de 2022, o PGR é obrigatório para a grande maioria das empresas. No entanto, há exceções previstas para:
Nesses casos, pode ser adotado o modelo simplificado, e a exigência de documentação técnica é proporcional à complexidade dos riscos.
Porém, quando há riscos ergonômicos evidentes — como queixas de dores, afastamentos por DORT/LER, posturas inadequadas ou ritmos excessivos —, mesmo essas empresas devem documentar suas análises, seja por meio de uma AEP ou, se necessário, uma AET.
Além do aspecto legal, é cada vez mais comum que auditorias, fiscalizações e processos judiciais exijam a apresentação de documentos técnicos comprovando que os riscos ergonômicos foram devidamente avaliados e tratados.
Conclusão
As atualizações da NR-1 e NR-17 elevaram o papel da ergonomia nas empresas brasileiras. A obrigatoriedade do PGR e a introdução da AEP reforçam que avaliar os riscos ergonômicos não é mais opcional, mas uma exigência legal e estratégica.
Empresas que investem em ergonomia não apenas cumprem a legislação, mas também reduzem custos com afastamentos, melhoram a produtividade e demonstram compromisso com a saúde de seus colaboradores. Contar com profissionais qualificados para realizar essas análises faz toda a diferença — tanto na prevenção quanto na gestão eficiente de riscos.