Enfoque Ergonomia

NR-1 e NR-17: O que sua empresa precisa saber sobre o fim do PPRA e o uso da AEP na ergonomia

A saúde e segurança no trabalho no Brasil passou por uma modernização significativa com as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Uma das transformações mais impactantes foi a substituição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo das empresas uma abordagem mais estratégica, integrada e documentada sobre os riscos ocupacionais — incluindo os riscos ergonômicos.

Do PPRA ao PGR: o que muda?

O PPRA, previsto na antiga NR-9, focava essencialmente nos riscos físicos, químicos e biológicos. Com a entrada em vigor da nova NR-1, esse programa foi extinto e deu lugar ao PGR, que contempla todos os tipos de riscos — físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos.

Diferente do PPRA, o PGR exige uma gestão contínua dos riscos, com avaliação de perigos, análise de riscos, medidas de controle, plano de ação e monitoramento. Tudo isso deve ser feito com base nos princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando o processo mais completo e alinhado com as boas práticas internacionais.

Essa mudança tornou a ergonomia uma parte obrigatória e estratégica da gestão de SST, exigindo que as empresas documentem e controlem riscos relacionados à organização do trabalho, posturas, esforços físicos, ritmos, entre outros fatores.

E a NR-17, o que mudou?

NR-17 (Ergonomia) também foi revisada em paralelo com a nova NR-1. Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução da documentação da Análise Ergonômica Preliminar (AEP) como forma de atender à exigência de avaliação dos riscos ergonômicos no PGR.

Com isso, passou a ser esperado que as empresas apresentem evidências documentadas sobre como avaliam e tratam os riscos ergonômicos — especialmente em ambientes com sinais de inadequação, queixas ou histórico de adoecimentos.

AEP x AET: entenda a diferença

AEP (Análise Ergonômica Preliminar) e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) são ferramentas distintas, mas complementares. Muitas empresas ainda confundem as duas, o que pode levar a abordagens inadequadas ou incompletas.

  • AEP – Análise Ergonômica Preliminar
    • Foco: identificar de forma rápida e objetiva possíveis riscos ergonômicos.
    • Aplicação: atendimentos pontuais, decisões iniciais, base para o PGR.
    • Documento simplificado, porém técnico e fundamentado.
    • Utilizada para priorizar ações ou indicar necessidade de estudos mais aprofundados.
  • AET – Análise Ergonômica do Trabalho
    • Foco: estudo aprofundado da atividade real, considerando contexto organizacional, variabilidade das tarefas e interação do trabalhador com o ambiente.
    • Aplicação: ambientes com maior complexidade, exigências legais, adoecimentos ou necessidade de reestruturação.
    • Exige observação direta e múltiplas fontes de dados.
    • Costuma gerar relatórios com recomendações detalhadas.

Ou seja, a AEP não substitui a AET. Ela é uma ferramenta introdutória, que pode embasar decisões imediatas, mas que não exclui a necessidade de uma análise mais ampla quando os riscos identificados exigem aprofundamento.

Qual o impacto prático para as empresas?

Desde janeiro de 2022, o PGR é obrigatório para a grande maioria das empresas. No entanto, há exceções previstas para:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas no grau de risco 1 ou 2, que não possuam riscos identificados ou declarados.

Nesses casos, pode ser adotado o modelo simplificado, e a exigência de documentação técnica é proporcional à complexidade dos riscos.

Porém, quando há riscos ergonômicos evidentes — como queixas de dores, afastamentos por DORT/LER, posturas inadequadas ou ritmos excessivos —, mesmo essas empresas devem documentar suas análises, seja por meio de uma AEP ou, se necessário, uma AET.

Além do aspecto legal, é cada vez mais comum que auditorias, fiscalizações e processos judiciais exijam a apresentação de documentos técnicos comprovando que os riscos ergonômicos foram devidamente avaliados e tratados.

Conclusão

As atualizações da NR-1 e NR-17 elevaram o papel da ergonomia nas empresas brasileiras. A obrigatoriedade do PGR e a introdução da AEP reforçam que avaliar os riscos ergonômicos não é mais opcional, mas uma exigência legal e estratégica.

Empresas que investem em ergonomia não apenas cumprem a legislação, mas também reduzem custos com afastamentos, melhoram a produtividade e demonstram compromisso com a saúde de seus colaboradores. Contar com profissionais qualificados para realizar essas análises faz toda a diferença — tanto na prevenção quanto na gestão eficiente de riscos.